Você sabia que a maior transformação nas assembleias de condomínio durante a pandemia foi a autorização para que elas acontecessem de forma virtual?
A Lei nº 14.010/2020 foi a responsável por essa mudança, permitindo que os síndicos realizassem reuniões online em plena época de isolamento social. Antes disso, o Código Civil exigia a presença física de todos os condôminos para validar as decisões — algo inviável no cenário da pandemia.
Essa inovação foi tão bem recebida que deixou de ser uma solução temporária e passou a integrar a legislação brasileira. Hoje, o artigo 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022, garante de forma permanente a possibilidade de assembleias eletrônicas ou híbridas (parte presencial, parte online).
Na prática, isso trouxe mais agilidade, inclusão e participação dos condôminos, além de simplificar a rotina de síndicos e administradoras.
A Nunes Gestão Condominial acompanha essas mudanças de perto e garante que todas as ferramentas da legislação sejam aplicadas de forma eficiente na administração do seu condomínio.