Você sabia que agora os condomínios podem realizar assembleias em sessão permanente? Essa modalidade, também chamada de assembleia aberta, foi oficializada pela Lei nº 14.309/2022 e traz uma alternativa estratégica para quando é necessário atingir quóruns mais altos de aprovação.
Esse formato permite que, caso não haja votos suficientes em uma única reunião, a assembleia possa ser suspensa e retomada dentro de um prazo máximo de 90 dias — sem que os votos já registrados sejam perdidos.
As principais regras incluem:
- Necessidade de quórum especial: usada para pautas como alterações na convenção condominial ou obras que exigem maioria qualificada.
- Aprovação dos presentes: a decisão de transformar a assembleia em sessão permanente deve ser aprovada na primeira reunião.
- Convocação clara: a convocação inicial deve informar a possibilidade de adoção dessa modalidade.
- Prazo máximo de 90 dias: garantindo objetividade e agilidade no processo.
Com esse recurso, decisões importantes deixam de ficar travadas por falta de participação imediata.
A Nunes Gestão Condominial orienta síndicos e conselhos para que esse tipo de assembleia seja conduzido com segurança jurídica e eficiência administrativa.